Estão proibidas as festas juninas, públicas e privadas, e a queima de fogueiras na zona rural e urbana de Lagoa Seca. As normas fazem parte do mais novo decreto municipal baixado pelo prefeito Fábio Ramalho nesta quinta-feira (11).
De acordo com o decreto, as festas podem causar aglomeração de pessoas e possibilitar o contágio através da Covid-19 (doença do novo coronavírus). Além disso, a queima de fogueiras perto das habitações gera fumaça, agravando o quadro clínico de pacientes que estão infectados, podendo aumentar as síndromes respiratórias causadas pela doença.
O decreto de nº 027/2020 já está vigorando em todo município.