LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2025. “Define como área urbana, a área de 1,5703 hectares, Perímetro 588,24, situada no Sítio Imbaúba, deste Município, delimitada na certidão de inteiro teor que é parte integrante desta lei.”
LEI Nº 555, DE 31 DE MARÇO DE 2025. “Define como área urbana, a área de 1,5703 hectares, Perímetro 588,24, situada no Sítio Imbaúba, deste Município, delimitada na certidão de inteiro teor que é parte integrante desta lei.”
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