LEI Nº 556, DE 03 DE ABRIL DE 2025 institui a campanha “Amigo da Natureza”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas em Lagoa Seca-PB.
LEI Nº 556, DE 03 DE ABRIL DE 2025 institui a campanha “Amigo da Natureza”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas em Lagoa Seca-PB.
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