Quiosques e vendedores ambulantes não podem comercializar bebidas alcoólicas em praças públicas de Lagoa Seca. A ordem foi mantida no mais recente decreto lançado nesta semana pela prefeitura e vale até o final de fevereiro.
A Vigilancia Sanitária informou que vai continuar agindo para que os estabelecimentos comerciais cumpram as medidas impostas pelo governo municipal, as quais têm a finalidade de conter a proliferação do novo coronavírus.
Ainda segundo o órgão, existem quatro etapas quando decretos desse tipo são difundidos no município. As duas primeiras partes feitas pela Vigilância Sanitaria são orientação e fiscalização seguidas de notificação e autuação – neste último caso é considerado um ato de infração, onde o estabelecimento pode ser multado e até mesmo ter o seu alvará caçado.
Praças Públicas
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos quiosques e por parte dos vendedores ambulantes nas praças públicas, bem como a não utilização de som automotivo. Os quiosques só podem atender até as 19h, sem que haja oferta de mesas e cadeiras, a fim de evitar grande número de pessoas no local.
Clubes em geral, casas de eventos para reuniões, aniversários e casamentos
Clubes em geral, casas de eventos para reuniões, aniversários e casamentos podem funcionar, desde que com ocupação máxima de 30% da capacidade de lotação.
Além disso, deverão ser providenciados termômetros para verificação de temperatura dos participantes na entrada do estabelecimento juntamente ao uso de máscara e álcool em gel, especialmente na utilização de mesas.
Horário de funcionamento para venda de churrasquinhos e quiosques ambulantes
O decreto determina que o horário de funcionamento para venda de churrasquinhos e quiosques ambulantes seja até as 22h, adotando medidas sanitárias contra a covid.
Shows musicais em bares e restaurantes
Bares e restaurantes seguem autorizados para a realização de shows musicais, no entanto, que não liberem pistas de danças. Além disso, só é aceitável a capacidade de 50% dos ocupantes, com horário de funcionamento até a meia-noite.
Igrejas e templos religiosos
A celebração de missas, cultos e demais cerimônias religiosas nas sedes das igrejas e templos só pode acontecer com ocupação máxima de 35% da capacidade do local seguida do distanciamento entre os fiéis de 1,5 m.
Estádio Municipal
Fica mantido o fechamento do Estádio Municipal “O Titão” para a realização de jogos e outras atividades esportivas.
Por fim, o texto do decreto diz que eventos públicos e particulares realizados em Lagoa Seca têm que ser comunicados previamente à
Secretaria de Saúde, sob a responsabilidade da pasta fiscalizar o cumprimento das medidas de vigilância sanitária.