Novas medidas restritivas em Lagoa Seca autorizam a flexibilização da capacidade de pessoas em eventos sociais, que agora poderão ser ocupados por 50% do público. No caso dos eventos esportivos, a exigência de lotação se limita a 30% de ocupação.

As regras contidas no mais novo decreto municipal foram publicadas pelo prefeito Fábio Ramalho na segunda-feira (18), com validade até o dia 31 de outubro.

Confira as regras do novo decreto:

Eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% da capacidade do local e limite máximo de 150 pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde. Caracterizam-se: reuniões, conferências, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes e espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares.

Atividades esportivas:

Campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, estão liberadas a funcionar, incluindo-se as equipes de rachas esportivos.

Estádio Municipal

O Estádio Municipal ‘O Titão’ fica liberado com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeira dose há pelo menos 14 dias ou de segunda dose da vacina.

Academias populares

Equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas estão a serviço da população, com limite máximo depúblico de até 30% da capacidade do local estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeira dose há pelo menos 14 dias ou de segunda dose da vacina contra o novo coronavírus.

Eventos esportivos

Estão autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 04 setores distintos, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeira dose há pelo menos duas semanas ou de segunda dose das vacina contra covid.

Shows

Shows podem ocorrer desde que obedeça a ocupação de até 20% da capacidade do local e limite máximo de 150 pessoas.

Parques de diversão e piscinas sociais

No período entre 18 a 31 de outubro fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados na cidade, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde. As atividades permitidas a funcionar ficam limitadas a ocupação máxima de 40% da capacidade de lotação do local e máximo de 150 pessoas.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Aulas

Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual no 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência. A organização das atividades educacionais presenciais deverá considerar a presença de grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional, considerando a reorganização das salas de aula e o distanciamento social de 1,5 metro entre os estudantes. Escolas públicas da rede municipal de ensino que ofertem a Educação Infantil e Fundamental e duas escolas que desenvolvem atividades na Educação de Jovens e Adultos (primeira fase) funcionarão por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual no 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas deconveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h do dia seguinte. Fica permitida a realização de show artístico ao vivo até, no máximo, 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo 100 pessoas.

Setor de serviços e comércio

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A construção civil somente poderá funcionar das 7h até as 17h.

Outras atividades aptas a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares.

Vendas de churrasquinhos e funcionamento de quiosques

Pontos de vendas de churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes. Quiosques localizados na Praça João Jerônimo da Costa, conhecida como Praça da Matriz, situada no centro da cidade poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, como também a comercialização de bebidas alcoólicas.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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