LEI N° 549, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal”.
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Data de Criação
24 de janeiro de 2025
Ultima Atualização
24 de janeiro de 2025
LEI N° 549, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. “Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, à remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal”.
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