A Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, através da Secretaria de Administração, iniciou nesta segunda-feira (23), o recadastramento de todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas. É preciso ficar atento aos documentos que devem ser apresentados no ato do recadastramento, que segue sendo realizado até o dia 10 de fevereiro conforme calendário de atendimento.
O recadastramento acontece na Câmara Municipal de Vereadores, sempre das 8h às 13h, mas é preciso ficar atendo ao calendário de atendimento, pois cada secretaria tem um período específico para realização do procedimento.
O calendário de atendimento é o seguinte:
De 23 a 25 de janeiro – Secretaria de Administração, Cultura, Finanças, Agricultura, Gabinete do Prefeito e Ação Social;
De 26 de janeiro a 03 de fevereiro – Secretaria de Educação
De 06 a 08 de fevereiro – Secretaria de Infraestrutura e Saúde;
De 09 e 10 de fevereiro – retardatários.
Conforme a secretária de administração do município, Aparecida Santos, é imprescindível a apresentação de todos os documentos exigidos, conforme a lista disponibilizada nos canais de comunicação da prefeitura e nos quadros de aviso das secretarias. “Algumas pessoas estão esquecendo alguns documentos e por isso terão que voltar para finalizar o recadastramento. Pedimos também que sigam o calendário estabelecido, para que assim sejam evitadas as filas e a demora no atendimento”, declarou.
Aparecida Santos ainda lembrou que quem não fizer o recadastramento terá o pagamento suspenso até que seja feia a regularização cadastral. “Precisamos atualizar nosso bando de dados e por isso todo esse procedimento está sendo realizado. Quem não fizer o recadastramento terá os vencimentos suspensos até que seja realizada a atualização de seus dados”, disse a secretária. Para realizar o procedimento é necessário comparecer com a seguinte documentação:
I – Para os servidores ativos e seus dependentes:
- a) Documento oficial de identificação com foto RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, os últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
- e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
- f) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, em caso de recolhimento como autônomo;
- g) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
- h) CPF dos dependentes;
- i) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
- j) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
- k) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
- l) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
- m) Declaração de lotação expedida pela chefia imediata;
- n) Portaria ou outro documento que ateste a permuta ou disponibilidade, para os servidores que se encontrem nessa situação;
- o) Título de eleitor;
- p) Contracheque mais recente;
II – Para os servidores aposentados e seus dependentes:
- a) Documento oficial de identificação RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
- e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
- f) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
- g) CPF dos dependentes;
- h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
- i) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
- j) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
- k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
- l) Título de eleitor;
- m) Declaração de renda
III – Para os pensionistas:
- a) Documento oficial de identificação com foto RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Laudo médico de invalidez constando o CID, no caso de maior inválido, atualizado (03 meses);
- e) Termo de Tutela ou Curatela se for o caso;
- f) Documento de identificação com foto do tutelado/Curatelado;
- g) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
- h) Título de eleitor;
- l) Declaração de renda