Cheque Cidadão é um projeto de criação do prefeito Fábio Ramalho. O programa tem o objetivo da doação de um beneficio no valor de 100 reais mensais às famílias mais carentes de Lagoa Seca. O projeto vai propor o desenvolvimento da cidadania e a inclusão social da família em situação de pobreza, para a garantia mínima de segurança alimentar e nutricional. O período de cadastramento das famílias começa a partir desta segunda-feira (11) e será estendido até o dia 29.
Já no mês de abril, o resultado será divulgado de 22 a 27 do respectivo mês. Só no mês de maio é que acontecerá a entrega do Cheque Cidadão as 100 primeiras famílias contempladas. Todas as etapas serão realizadas na sede da Secretaria de Assistência Social.
O projeto foi anunciado pelo prefeito Fábio durante a sessão solene da abertura do ano Legislativo. De lei 283/2018 sancionada em 13 de junho do ano passado, na Câmara de Vereadores, o benefício é um sonho de campanha do prefeito.
As principais condições necessárias para que a família participe do programa são: residir no município há no mínimo um ano; ter renda per capita mensal de cem reais; estar com os dados atualizados no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal; crianças e adolescentes da família devem estar frequentando as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e escolas do município.
O valor do beneficio, segundo a secretária de Assistência Social, Cristiane Cavalcante, tem que ser repassado ao representante do grupo familiar, preferencialmente a mulher.
“O Cheque Cidadão será num valor de cem reais por família. Nós lembramos que, de forma preferencial, a mulher da família beneficiada seja quem receba o valor. Diante disso, o uso do cheque será feito exclusivamente no comércio local para a aquisição dos produtos da cesta básica de alimentos”, lembrou Cristiane.
O valor do cheque fica vedado diante da utilização na compra de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas ou produtos que não se enquadrem na categoria da cesta básica.
A concessão do beneficio tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a cada 1 ano e 6 meses se realizado o recadastramento das famílias beneficiadas.
O prefeito Fábio Ramalho lembrou que o uso do cheque só será feito no comércio local.
“Os beneficiários do programa só poderão utilizar o valor para efetuar compras no comércio local, em estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cadastrados no Departamento de Fiscalização e Arrecadação Municipal, que se encontram com o alvará e os tributos em dia”, enfatizou o prefeito.
A estimativa, ao longo do tempo, é que 500 famílias sejam assistidas com a doação do cheque.