Com a finalidade de conter o avanço da pandemia de Covid-19, o novo decreto de Lagoa Seca determina o funcionamento apenas de atividades essenciais nos dois primeiros fins de semana. As medidas já estão em vigor e valem até o dia 18 de junho.

Nos dias 5 e 6 de junho e 12 e 13 junho só poderão funcionar serviços essenciais, como estabelecimentos médicos, hipermercados e serviços ligados à distribuição de água e gás de cozinha. (A lista completa está abaixo). Já os bares, restaurantes, lanchonetes e similares apenas com atendimento por delivery ou entrega no balcão nos dois primeiros fins de semana de junho, inclusive no fim de semana do Dia dos Namorados.

Outro destaque no decreto é a suspensão por duas semanas do funcionamento das academias e dos eventos sociais, bem como clubes em geral e campos de futebol.

Atividades essenciais que poderão funcionar nos dias 05 e 06 e 12 e 13 de junho

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Cemitérios e serviços funerários;

Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Bares, restaurantes e lojas de conveniência

Com o novo decreto em vigor, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega.

Celebrações religiosas

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Mas atenção, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer somente de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Comércio

Estabelecimentos do setor de produtos, serviços e o comércio poderão funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, cujo funcionamento somente poderá ocorrer através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Lojas da construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 8h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho;

Churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até as 16h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, cujo funcionamento somente poderá ocorrer através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Academias

O funcionamento das academias de ginástica está proibido entre os 3 a 18 de junho.

Escolas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, ou seja, com 70% dos alunos de modo remoto e parte presencial.

Já as aulas para os alunos das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

Proibição

No período compreendido entre 03 a 18 de junho fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, clubes em geral, campos de futebol, quadras esportivas e demais áreas destinadas a atividades esportivas, piscinas, áreas para lazer, casas de eventos, bem como a realização de eventos sociais (festas de casamentos, aniversários e outros), congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Multas

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória no município a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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