A Prefeitura de Lagoa Seca lançou nesta quarta-feira (19) novas medidas restritivas que servem para conter o avanço do novo coronavírus. Devido ao aumento novos casos confirmados para a doença, o governo municipal publicou o mais novo decreto que traz, entre outros pontos, a proibição de eventos, festas sociais, atividades esportivas, além de limitar o horário de funcionamento do comércio na cidade.

O decreto tem validade até o dia 02 de junho, embora pode ser prorrogado por mais tempo e segue as mesmas diretrizes impostas pelo governo estadual.

Confira as novas medidas restritivas em Lagoa Seca

Eventos sociais e atividades esportivas

Fica proibido o funcionamento de casas de festas, clubes em geral, campos de futebol e demais atividades esportivas, piscinas, áreas para lazer, bem como a realização de eventos sociais (festas de casamentos, aniversários e outros), congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Bares, restaurantes e outros setores para refeição

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% se forem utilizadas áreas abertas. Antes e depois desse horário fica proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até as 22h, ficando permitida a realização de live sem a presença de público, além dos artistas e funcionários da organização e do estabelecimento.

Construção civil

Setor da construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30.

Educação

Está suspensa o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.

Celebrações religiosas

Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade em áreas abertas.

Amplo comércio

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;

Academias poderão funcionar até as 21h;

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;

Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;  

Agências bancárias e casas lotéricas;

Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até as 19h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes.

Multas

Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil. Havendo reincidência no descumprimento das determinações, o valor da multa poderá ser dobrado, o estabelecimento interditado, o Alvará de funcionamento cassado e o proprietário responderá por crime de desobediência e contra a saúde pública.

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