A Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, através da Secretaria de Administração, iniciará na próxima segunda-feira (23), o recadastramento de todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas. Uma série de documentos deve ser apresentada no ato do recadastramento que segue até o dia 10 de fevereiro conforme calendário de atendimento.
O recadastramento será em uma estrutura montada na Câmara Municipal de Vereadores, sempre das 8h às 13h, mas é preciso ficar atendo ao calendário de atendimento, pois cada secretaria terá um período específico para realização do procedimento.
Conforme a secretária, Aparecida Santos, cada secretaria terá um período específico para ser atendida. “Uma das preocupações do prefeito Fábio Ramalho é a de que o servidor não enfrente longas e demoradas filas, então desenvolvemos um calendário, onde cada secretaria terá seu dia específico para realizar o recadastramento. O servidor deve prestar atenção ao dia de atendimento reservado a pasta que ele pertence”, declarou.
Ainda de acordo com Aparecida Santos, quem não fizer o recadastramento terá o pagamento suspenso até que seja feia a regularização cadastral. “Precisamos atualizar nosso bando de dados e obter uma análise segura do equilíbrio financeiro e do regime próprio de Previdência Social do Município. Quem não fizer o recadastramento terá os vencimentos suspensos até que seja realizada a atualização de seus dados”, disse Aparecida Santos.
O calendário de atendimento é o seguinte:
De 23 a 25 de janeiro – Secretaria de Administração, Cultura, Finanças, Agricultura, Gabinete do Prefeito e Ação Social;
De 26 de janeiro a 03 de fevereiro – Secretaria de Educação
De 06 a 08 de fevereiro – Secretaria de Infraestrutura e Saúde;
De 09 e 10 de fevereiro – retardatários.
Para realizar o procedimento é necessário comparecer com a seguinte documentação:
I – Para os servidores ativos e seus dependentes:
- a) Documento oficial de identificação com foto RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, os últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
- e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
- f) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias – CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento – GPS, em caso de recolhimento como autônomo;
- g) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
- h) CPF dos dependentes;
- i) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
- j) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
- k) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
- l) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
- m) Declaração de lotação expedida pela chefia imediata;
- n) Portaria ou outro documento que ateste a permuta ou disponibilidade, para os servidores que se encontrem nessa situação;
II – Para os servidores aposentados e seus dependentes:
- a) Documento oficial de identificação RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
- e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
- f) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
- g) CPF dos dependentes;
- h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
- i) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
- j) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
- k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses).
III – Para os pensionistas:
- a) Documento oficial de identificação com foto RG;
- b) CPF;
- c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
- d) Laudo médico de invalidez constando o CID, no caso de maior inválido, atualizado (03 meses);
- e) Termo de Tutela ou Curatela se for o caso;
- f) Documento de identificação com foto do tutelado/Curatelado;
- g) Certidão de óbito do instituidor da pensão.