Está aberto o prazo para que contribuintes de Lagoa Seca solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. O benefício pode ser solicitado até o dia 30 de abril, prazo final para que os interessados protocolem o pedido junto à prefeitura.
A isenção é destinada a diferentes grupos previstos na legislação, conforme o código tributário municipal. Entre os beneficiários estão pessoas em situação de vulnerabilidade social, servidores públicos da cidade e instituições que atendem a critérios específicos estabelecidos em lei.
Quem tem direito à isenção:
•Pessoas com deficiência física que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência, renda de até dois salários mínimos e apresentação de laudo médico;
•Idosos com 75 anos ou mais que possuam apenas um imóvel, residam nele e tenham renda de até dois salários mínimos;
•Servidores públicos municipais efetivos, ativos ou inativos, que possuam somente o imóvel onde residem;
•Proprietários de imóveis classificados como de padrão precário, sendo a única propriedade, com área construída de até 50 m² e terreno de até 80 m²;
•Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, para o único imóvel utilizado como moradia, benefício estendido à viúva enquanto permanecer solteira;
•Proprietários de imóveis cedidos gratuitamente ao município para funcionamento de serviços públicos municipais;
•Imóveis vinculados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto não houver contrato de arrendamento firmado;
•Templos de qualquer culto, incluindo anexos como casa paroquial e estacionamento próprio, além de imóveis alugados a terceiros, desde que o valor do aluguel seja revertido exclusivamente para as atividades da instituição religiosa;
•Entidades sindicais de trabalhadores, instituições de assistência social e instituições de educação que atendam aos requisitos legais, como não distribuir patrimônio ou rendas, aplicar integralmente os recursos no país e manter a contabilidade regular.
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar a documentação exigida em original no momento do protocolo do pedido.
Documentos necessários:
•Título de propriedade do imóvel (escritura, contrato ou matrícula);
•Documentos pessoais (RG e CPF);
•Comprovante de residência;
•Declaração de único imóvel, conforme modelo da Secretaria de Finanças;
•Comprovante de renda ou contracheque (para idosos e servidores públicos);
•Laudo médico acompanhado de comprovante de renda (para pessoas com deficiência física);
•Estatuto social registrado em cartório, CNPJ ativo com natureza jurídica de organização religiosa, ata de eleição da diretoria atual e escritura ou contrato de locação do imóvel (para templos religiosos);
•Estatuto social atualizado, carta sindical, ata de eleição e posse, CNPJ atualizado, balanço patrimonial e título de propriedade ou contrato de locação do imóvel utilizado para fins institucionais (para sindicatos de trabalhadores);
•Estatuto social atualizado, balanço patrimonial e documento que comprove a propriedade ou locação do imóvel utilizado para atividades institucionais (para instituições de assistência social e de educação).
A Prefeitura reforça que a isenção concedida se aplica exclusivamente ao IPTU. As demais taxas vinculadas ao imóvel, como a taxa de coleta de lixo, devem ser pagas normalmente para evitar o cancelamento do benefício.
A administração municipal também destaca que o pedido precisa ser feito anualmente, sempre dentro do prazo estabelecido.