A Secretaria de Assistência Social alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre o prazo das inscrições no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e, quem ainda não o fez, pode ter o benefício suspenso a partir de abril.

O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Confira abaixo a relação dos prazos:

Lote: Período de aniversário do beneficiário
1º 01/01 a 31/03
2º 01/04 a 30/06
3º 01/07 a 30/09
4º 01/10 a 31/12

Lote: Data limite para emissão da notificação

1º 31/12/2018
2º 31/03/2019
3º 30/06/2019
4º 30/09/2019

Lote: Competência inicial da suspensão

1º Abril/2019
2º Julho/2019
3º Outubro/2019
4º Janeiro/2020

Lote: Bloqueio de 30 dias Cfe. Artigo 4º Portaria 2.651

1º 01/05/2019 a 30/05/2019
2º 01/08/2019 a 30/08/2019
3º 01/11/2019 a 30/11/2019
4º 01/02/2020 a 01/03/2020

O BPC

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.

Fonte: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

Pular para o conteúdo