A Secretaria de Assistência Social vai começar a cadastrar, nesta sexta-feira (25), os interessados ao auxílio emergencial criado pela gestão do prefeito Fábio Ramalho, com propósito de ajudar o pequeno comerciante impedido de realizar suas atividades em tempo integral, tendo em vista o cumprimento de normas governamentais no combate à pandemia. O auxílio foi aprovado durante sessão extraordinária nesta terça-feira, 22, na Câmara de Vereadores de Lagoa Seca.
O cadastramento segue até o dia último dia deste mês e deve ser feito presencialmente no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, das 8h às 16h. Donos de bares, barracas, quiosques, botecos, botequins, vendedores de espetinhos, churrasquinhos, pastéis, cachorro-quente e similares, além dos salões de beleza, barbearias e artistas do seguimento da cultura reúnem o público-alvo do benefício.
A lista de requisitos contempla nove itens necessários a quem necessitar do dinheiro, como: ter a partir de 18 anos de idade; comprovar que reside na cidade há pelo menos dois anos; apresentar, se houver, matrícula escolar de filho ou dependente menor de 14 anos e carteira atualizada de vacinação; possuir inscrição eleitoral no município; além de comprovar a atividade exercida, por meio de foto, alvará de funcionamento e o certificado de conclusão de curso, no caso de quem trabalha com barbearia e salão de beleza.
Os artistas deverão entregar, também, algum documento que evidencie sua atividade profissional há pelo menos um ano. Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura e não ter recebido o auxílio pago pela Lei Aldir Blanc, do governo federal, também integram as exigências para este seguimento.
A prefeitura vai garantir que pelo menos por enquanto 150 famílias – que podem ser representadas por algum membro na hora do cadastro – recebam o subsídio de R$ 600, pago em duas parcelas. A primeira parte do pagamento está prevista para o mês seguinte, de 12 a 15 de julho.
Em sua justificativa à Câmara ao defender o projeto, o prefeito Fábio afirmou que é de “amplo conhecimento que os esforços de contenção da doença provocada pela covid vêm causando graves problemas econômicos, expondo as famílias e indivíduos a grandes riscos e vulnerabilidades sociais, decorrentes do desemprego, da precarização do trabalho, somados à quebra de redes de apoio comunitário, familiar e, no caso em tela, devido ao impedimento da realização das atividades de forma regular por pequenos comerciantes e artistas residentes no município.”
Ainda em sua defesa textual, o chefe do executivo municipal alegou que “faz-se indispensável que o poder público viabilize ações e projetos que visem amenizar as consequências sofridas pelos menos favorecidos economicamente durante a pandemia, bem como evitar o agravamento das situações de vulnerabilidade ou risco sociais vivenciados”, escreveu Fábio.
Não serão contemplados: menores de 18 anos; não residentes em Lagoa Seca; servidor público municipal, estadual ou federal; pessoas que têm emprego com carteira assinada; estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos; cidadãos com renda tributável acima de 28.559,70 em 2019; recebedores, em 2019, de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.