O novo decreto, que restringe as atividades em Lagoa Seca entre os dias 19 de junho e 02 de julho, estabelece o cancelamento dos festejos juninos, tanto no seguimento público quanto privado.

As novas medidas foram lançadas no Decreto 032/2021 nesta sexta-feira (18) e preveem também a flexibilização do funcionamento de academias, restaurantes e igrejas levando em consideração os esforços no combate à pandemia e o considerável ritmo da cobertura vacinal em Lagoa Seca.

Veja as regras do novo decreto:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Comércio

Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica determinado, ainda, que lojas da construção civil podem funcionar das 6h30 até 16h30.

Outras atividades liberadas a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;

Academias, com 30% da capacidade, até as 21h;

Hotéis e pousadas;

Indústria;

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;

Feiras livres;

Agências bancárias e casas lotéricas;

Cemitérios e serviços funerários;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;

Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Quiosques e pontos de venda de churrasquinhos poderão funcionar até as 21h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde;

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Festas juninas

Fica proibida a realização de festejos juninos, patrocinados por entes públicos e privados: órgãos vinculados ao poder público municipal, associações, sindicatos, clubes, áreas de lazer de condomínios e estabelecimentos similares em todo o território da cidade.

Clubes em geral e eventos sociais

Fica proibido o funcionamento de circos, casas de festas, clubes em geral, piscinas sociais, áreas para lazer, casas de eventos, bem como a realização de eventos sociais (festas de casamentos, aniversários e outros), congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Estão liberados campos de futebol particulares localizados em ambientes fechados, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, de segunda a sábado até as 21h, com a presença apenas dos atletas das agremiações esportivas e treinadores, se houver, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso, no entanto, o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividade esportiva, como também dos campos abertos, localizados em Lagoa Seca.

Aulas

Seguem suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido. Escolas particulares dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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