A Prefeitura de Lagoa Seca lança esta semana o decreto municipal 038/2021, com medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da Covid-19. Entre as novidades está a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes até a meia noite. O novo decreto tem validade até o dia 31 de julho.
Confira os detalhes:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Comércio
Estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Setor da construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30.
Outras atividades comerciais liberadas a funcionar
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;
Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.
Aulas
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.
Piscinas sociais, parques de diversão e circos
Fica proibido funcionamento de circos, instalação de parques de diversão e piscinas sociais, em todo o território municipal.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Atividades esportivas
Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.
Clubes e eventos sociais
Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares.
Multas
Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.