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IPSER

Maria Dalva Lucena de Lima

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSER)

Maria Dalva Lucena de Lima (natural de Catolé do Rocha, PB, 67 anos) formou‑se em Ciências Contábeis aos 25 anos na UEPB, em Campina Grande. Trabalhou inicialmente em setor administrativo hospitalar e, desde 1981, está ligada à política local — casada com o médico e ex‑prefeito Edvardo Herculano de Lima. Em abril de 2022, assumiu a prefeitura de Lagoa Seca como vice, tornando‑se a primeira mulher a governar o município.

Desde então, Dalva mantém papel de destaque na administração pública local. Atua como diretora‑presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPSER).

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Competências

MISSÃO → Assegurar a prestação dos Serviços previdenciários aos servidores públicos de forma competente e humanizada.


VISÃO → Ser referência na gestão dos recursos previdenciários com foco na sustentabilidade e na busca do equilíbrio financeiro atuarial.


VALORES → Transparência; Probidade; Moralidade; Eficiência; Legalidade; Ética; Responsabilidade; Comprometimento; Humanização; Justiça.

Estrutura Organizacional

A estrutura básica de um fundo de pensão é composta por três órgãos: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O funcionamento e a composição desses órgãos variam conforme a natureza do patrocinador (público ou privado), mas todos exigem membros com reputação ilibada e competência técnica, sendo obrigatória formação superior para a diretoria executiva.

  • Conselho Deliberativo: define diretrizes da entidade e política de investimentos. Deve ter até 6 membros, sendo 3 eleitos por participantes/assistidos e 3 indicados pelos patrocinadores. Mandato de 4 anos, com possibilidade de recondução.

  • Conselho Fiscal: realiza fiscalização e controle interno. Composto por até 4 membros (2 eleitos e 2 indicados), com mandato de 4 anos, sem possibilidade de recondução.

  • Diretoria Executiva: responsável pela gestão financeira e patrimonial. Pode ter até 6 membros, com composição e mandato definidos pelo estatuto.

Nos fundos privados, a organização é mais flexível, desde que ao menos um terço das vagas nos conselhos seja destinado a participantes e assistidos. Já os fundos públicos seguem regras mais rígidas.

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