LEI Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Institui o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, aos integrantes das equipes da Estratégia de Saúde da Família e equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde, nos termos do art. 12-D, §3º, da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, na forma que específica.
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