LEI Nº 603, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação dos recursos oriundos do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), instituído pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a instituição e regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro decorrente dos referidos recursos, aos profissionais da Atenção Primária á Saúde, do município de Lagoa Seca-PB, a partir do ano de 2025.
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