Lagoa Seca prorroga decreto para conter avanço da Covid-19

O prefeito Fábio Ramalho prorrogou o decreto municipal com medidas para combater o avanço da Covid-19 na cidade. A renovação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do município. O texto lembra da necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.

As medidas valem até 30 de setembro de 2021. A prefeitura destaca que novas regras poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.

Confira as regras sanitárias

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h, do dia seguinte, ficando permitida a realização de live. Fica autorizada a realização de show artístico ao vivo até, no máximo 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

O comércio poderá funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderão funcionar das 07h até 17h.

Outros estabelecimentos comerciais aptos a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 15 a 30 de setembro de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica proibido o funcionamento de circos e a instalação de parques de diversão comercial em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.

Clubes e eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, podendo ser realizado shows musicais ao vivo, sem o uso de pista de dança, nos eventos voltados a comemorações, até no máximo 23h. A ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade de lotação do local e máximo de 100 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Com previsão de atender 1.500 pessoas, Saúde de Lagoa Seca oferece exames oftalmológicos

1.500 pessoas deverão passar pelos atendimentos oftalmológicos até esta sexta-feira (17). Essa é a previsão repassada pela Secretaria de Saúde de Lagoa Seca, que, numa parceria formada com a Associação Vetor Visual (AVV) está oferecendo, gratuitamente, exames e consultas de vistas com profissionais da área médica.

Os atendimentos começaram nesta quarta-feira (15) e prometem receber aproximadamente 500 lagoassequenses por dia até o fim do mutirão. O local de atendimento está sendo na Escola Frei Manfredo, das 8h às 16h.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o objetivo da ação é contribuir para a redução dos índices de problemas de saúde visuais e patologias oculares.

A pasta também informou que o serviço não acontece de forma avulsa, ou seja, que não está sendo direcionado a toda população local, mas a quem já aguardava por uma consulta. As fichas já foram divididas entre as treze unidades de saúde do município. Agentes de saúde ficaram responsáveis por apontar e agendar os casos mais urgentes.

Equipes de profissionais da Associação Vetor Visual estão trabalhando com instrumentos próprios, indicando a necessidade de cada paciente, tais como: receita para óculos, diagnosticando se o paciente tem catarata, pterígio e/ou glaucoma, entre outros encaminhamentos.

Essa é a segunda vez, só neste ano, que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, vem intensificar os cuidados com a visão do usuário do sistema público de saúde. A gente sabe que uma consulta médica, neste tipo de especialidade é cara, e muitos não podem pagar os custos, até porque estamos numa crise sem igual. Foi por isso – e aqui destaco, mais uma vez, a sensibilidade do prefeito Fábio Ramalho com a saúde dos que mais precisam –, que abraçamos a causa e estamos fazendo nossa parte; especialmente na área da logística”, pontuou a secretária municipal de Saúde, Cristiane Cavalcanti.

Novo decreto mantém restrições para barrar avanço da Covid-19 em Lagoa Seca

A Prefeitura de Lagoa Seca publicou o mais novo decreto para barrar o avanço da proliferação da Covid-19 no município. As medidas são as mesmas contidas no último decreto.

As restrições valem até o dia 15 de setembro. Mas, conforme o texto, há a possibilidade de que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico da cidade, levando em consideração também o primeiro caso confirmando da variante Delta em Lagoa Seca.

Confira as regras sanitárias

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h, do dia seguinte, ficando permitida a realização de live. Fica autorizada a realização de show artístico ao vivo até, no máximo 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

O comércio poderá funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderá funcionar das 07h até 17h.

Outros estabelecimentos comerciais aptos a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 01 a 15 de agosto de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica proibido o funcionamento de circos e a instalação de parques de diversão comercial em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.

Clubes e eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, podendo ser realizado shows musicais ao vivo, sem o uso de pista de dança, nos eventos voltados a comemorações, até no máximo 23h. A ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade de lotação do local e máximo de 100 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Lagoa Seca: após confirmação do primeiro caso da variante Delta, prefeitura suspende eventos públicos e prepara decreto mais restritivo

Após a confirmação do primeiro caso da variante Delta do novo coronavírus, o prefeito de Lagoa Seca, Fábio Ramalho, já reuniu a equipe de saúde e determinou a suspensão de todos os eventos públicos agendados pela gestão municipal para os próximos dias.
O calendário de atividades, apesar de cumprir protocolos de segurança, deverá ser adiado até uma nova avaliação do número de casos.
Com isso, a aula de Zumba – atividade desenvolvida pela Secretaria de Assistência Social e agendada para retornar nesta quarta-feira (01)- foi suspensa.
A medida de segurança visa preservar a vida e evitar o aumento do contágio da Covid-19.
Com isso, a prefeitura de Lagoa Seca também deve anunciar, nas próximas horas, um novo decreto com ações mais restritivas, com objetivo de conter a nova variante que já circula na cidade, de acordo com levantamento da Fiocruz divulgado hoje pela Secretaria de Saúde do Estado.

Prefeitura de Lagoa Seca realiza 2º encontro com integrantes de comissões responsáveis pela elaboração do novo Plano Diretor

A Prefeitura de Lagoa Seca realizou, na manhã desta terça-feira (31), num restaurante da cidade, o segundo encontro com integrantes de comissões responsáveis pela elaboração do novo Plano Diretor do município.

O momento foi dirigido pela secretária de Administração, Maria Aparecida dos Santos, e possibilitou aos que não estiveram presentes no primeiro momento conhecer o que é o Plano Diretor, qual sua finalidade e a razão de elaborar um novo – já que o documento atende a uma norma do Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001 a qual determina que a revisão do texto deve ocorrer a cada 10 anos em todas as etapas do processo de criação ou revisão do Plano.

O Plano Diretor é, especificamente, uma lei municipal que estabelece e organiza o desenvolvimento e expansão territorial de uma cidade. É o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano e rural, norteando a ação dos agentes públicos e privados.

No encontro, também participaram a vice-prefeita Dalva Lucena, o vereador Júlio César Barbosa, representando a Câmara de Vereadores de Lagoa Seca, além de membros ligados aos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.

Vice-prefeita Dalva Lucena discursa em encontro do Plano Diretor, nesta terça-feira (31); imagem: DECOM/PMLS
Representando a Câmara Legislativa de Lagoa Seca, vereador Júlio César Barbosa participa do 2º encontro com comissões responsáveis pela elaboração do novo Plano Diretor; imagem: DECOM/PMLS
Participante se apresenta em evento do Plano Diretor; imagem: DECOM/PMLS

Sobe para 39 o número de vítimas fatais por causa da Covid-19 em Lagoa Seca

Subiu para 39 o número de vítimas fatais por causa da Covid-19 em Lagoa Seca. As informações estão contidas no boletim epidemiológico da doença atualizado nesta quarta-feira (25) pela Secretaria de Saúde do município. As duas últimas mortes são da mesma família – filho e mãe, especificamente – e ocorreram na semana passada.

Em se tratando dos dois casos, o primeiro óbito (dia 16) foi do homem, de 49 anos, morador do bairro Morro. Ele havia tomado a primeira dose da vacina, tinha obesidade, além de ser diabético e hipertenso. O agente de viagens passou seis dias internado, no Hospital Pedro I, em Campina Grande, mas não resistiu às complicações da doença.

Quatro dias depois, sua mãe, de 84 anos, também morreu devido à covid. A idosa já estava internada há 18 dias, no Hospital das Clínicas, também em Campina Grande. Embora tenha tomado as duas doses da vacinação contra o novo coronavírus, a aposentada era diabética e hipertensa, fatores que contribuíram para sua morte.

Apesar dos esforços empenhados pela Secretaria de Saúde no que diz respeito ao ritmo acelerado da campanha de imunização, os casos de contaminados surgem praticamente todos os dias na cidade, elevando a curva de infecções desde o início da pandemia para 2.359 notificações, conforme apontou o boletim epidemiológico desta quarta-feira. Só nas últimas 24h, 12 lagoassequenses testaram positivo. A explicação para o crescimento contínuo e significativo nos números, de acordo com as autoridades sanitárias do município, está, por exemplo, nas aglomerações e exposições indevidas promovidas pelos munícipes.

A pasta também alertou para a curva de casos suspeitos, que de ontem para hoje apresentou um pequeno aumento nos dados. A variação para mais ou para menos varia de semana para outra, mas nos últimos dias há uma tendência de estabilidade diante desse grupo. Atualmente, 45 cidadãos apresentam sintomas equivalentes aos da Covid-19.

AMPLIOU: Secretaria de Saúde abre vacinação contra Covid-19 para jovens de 23 anos nesta sexta-feira em Lagoa Seca

A Secretaria de Saúde de Lagoa Seca vai abrir, nesta sexta-feira (20), a campanha de vacinação contra a Covid-19 para jovens de 23 anos e retardatários de outras faixas etárias sem doenças preexistentes. A aplicação das doses será ofertada apenas na Policlínica Manoel Jácome, das 8h às 14h, e não será preciso fazer agendamento, desde que a pessoa apresente na hora algum documento pessoal com foto e cartão do SUS. Mais cedo, a prefeitura divulgou que pessoas com 24 anos entrariam na lista de imunizados desta sexta-feira, mas a cidade acabou recebendo na tarde de hoje uma nova remessa de vacinas, possibilitando a Secretaria de Saúde acelerar a injeção das doses em outros grupos.

Secretaria de Educação recebe formação do Instituto Alpargatas

A Secretaria de Educação iniciou nesta semana a Formação Étnico-Racial (Afro-Brasileira) aplicada pelo Instituto Alpargatas para toda a grade educativa do município.

A atividade é fruto da parceria entre a Alpargatas e a Secretaria de Educação, para implantação do Programa de Educação pela Cultura, que tem o objetivo de incentivar e valorizar alunos e professores do sistema municipal de ensino, por meio de atividades culturais, proporcionando a compreensão dessas práticas, de forma pedagógica e interdisciplinar.

O momento de capacitação está sendo realizado no Centro Marista de Eventos durante toda a semana, seguindo todos os protocolos de Saúde contra a Covid-19.

Para evitar aglomerações, as turmas de Educação Infantil e Educação Inclusiva, Educação de Jovens e Adultos e Anos Iniciais (4° ano e 5° ano) receberam a formação no início da semana, nos turnos da manhã e da tarde. Já as turmas dos anos inicias – Ciclo de Alfabetização e do 6° ano ao 9°ano recebem formação até está sexta-feira (13), em ambos os turnos.

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