A Prefeitura de Lagoa Seca lançou nesta quarta-feira (19) novas medidas restritivas que servem para conter o avanço do novo coronavírus. Devido ao aumento novos casos confirmados para a doença, o governo municipal publicou o mais novo decreto que traz, entre outros pontos, a proibição de eventos, festas sociais, atividades esportivas, além de limitar o horário de funcionamento do comércio na cidade.
O decreto tem validade até o dia 02 de junho, embora pode ser prorrogado por mais tempo e segue as mesmas diretrizes impostas pelo governo estadual.
Confira as novas medidas restritivas em Lagoa Seca
Eventos sociais e atividades esportivas
Fica proibido o funcionamento de casas de festas, clubes em geral, campos de futebol e demais atividades esportivas, piscinas, áreas para lazer, bem como a realização de eventos sociais (festas de casamentos, aniversários e outros), congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território municipal.
Bares, restaurantes e outros setores para refeição
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% se forem utilizadas áreas abertas. Antes e depois desse horário fica proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até as 22h, ficando permitida a realização de live sem a presença de público, além dos artistas e funcionários da organização e do estabelecimento.
Construção civil
Setor da construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30.
Educação
Está suspensa o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
Celebrações religiosas
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade em áreas abertas.
Amplo comércio
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias poderão funcionar até as 21h;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;
Churrasquinhos e quiosques poderão funcionar até as 19h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes.
Multas
Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil. Havendo reincidência no descumprimento das determinações, o valor da multa poderá ser dobrado, o estabelecimento interditado, o Alvará de funcionamento cassado e o proprietário responderá por crime de desobediência e contra a saúde pública.