Lagoa Seca vai aplicar dose de reforço em idosos e ampliar vacinação para adolescentes de 17 anos com e sem comorbidades

A Secretaria de Saúde de Lagoa Seca divulgou o mais novo calendário de vacinação contra a Covid-19. No cronograma montado para continuar a campanha nesta semana, a pasta incluiu a aplicação da dose de reforço em idosos a partir de 70 anos e em adolescentes de 17 anos com e sem comorbidades.

Nesta segunda-feira (27), 16 idosos moradores do Juracy Palhano receberam o reforço da vacina, isto é, a terceira dose. Todos tinham acima de 70 anos e já haviam completado seis meses desde quando tomaram a segunda dose – fator exigido pelo Ministério da Saúde a quem for obter a terceira. A ação foi uma espécie de prévia para validar a imunização nesta faixa etária.

Agentes de saúde estão realizando uma busca ativa visando detectar idosos que não podem se locomover e comparecer às unidades de saúde, especialmente os acamados. Neste caso, a vacinação será em domicílio.

No que se refere aos adolescentes de 17 anos, por enquanto a vacinação vai ser voltada meramente a este público. De acordo com a chegada de novas doses, a prefeitura irá reduzindo a faixa etária. Se a pessoa tiver alguma doença preexistente, não será preciso apresentar na hora o laudo médico.

Outra novidade é para quem vai completar o esquema vacinal com a segunda dose da AstraZeneca marcada para o dia 02 de outubro. Isso porque a Secretaria de Saúde vai antecipar a dose para esta quarta-feira (29), na Policlínica Manoel Jácome, no horário das 8h às 12h. É fundamental levar o cartão de vacinação.

Confira os grupos, locais e horários de vacinação a partir desta quarta-feira (29) em Lagoa Seca

• Quarta-feira (29): dose de reforço (3ª dose) em idosos a partir de 70 anos com seis meses da última dose/ Retardatários com 1ª dose da Pfizer vacinados até o dia 26/06, e com 1ª dose da AstraZeneca imunizados até o dia 23/06 – Locais de atendimento: Policlínica Manoel Jácome e unidades de saúde, das 8h às 12h;

• Quinta-feira (30): aplicação da 1ª dose em adolescentes apenas de 17 anos com ou sem comorbidades – Local de atendimento: Policlínica Manoel Jácome, das 8h às 16h;

• Sexta-feira (1º de outubro): aplicação da segunda dose em quem tomou a primeira da CoronaVac/Butatan no dia 31 de agosto e retardatários.

NESTA QUINTA: laudo médico será obrigatório para adolescentes de 12 a 17 anos, com comorbidades, se vacinarem contra a Covid-19 em Lagoa Seca

A Prefeitura de Lagoa Seca começa a vacinar, a partir desta quinta-feira (23), os adolescentes com idade entre 12 e 17 anos com comorbidades ou deficiência permanente. As vacinas estarão sendo aplicadas no horário de 8h às 16h, na Policlínica Manoel Jácome.

O adolescente precisa apresentar, no momento da vacinação, um laudo médico que comprove algum tipo de doença preexistente. Para esse público será aplicado, exclusivamente, o imunizante da Pfizer, que até o momento é a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nas últimas 24h, 620 lagoassequenses tomaram a segunda dose contra o novo coronavírus. Os imunizados são referentes a quem recebeu a primeira parte da vacina CoronaVac/Butantan entre os dias 16 a 22 de agosto.

A Secretaria de Saúde expandiu, mais uma vez, a vacinação para a população acima de 18 anos – sem comorbidades – que não ainda foi imunizada com a primeira dose. A oferta das doses acontece até o meio-dia desta quarta-feira, na Policlínica Manoel Jácome.

DECOM/PMLS

Lista de comorbidades que se enquadram na vacinação contra a covid em adolescentes de 12 a 17 anos; fonte: Secretaria Municipal de Saúde

PROGRAMA MESA FARTA: mais uma comunidade é beneficiada com a entrega de alimentos prontos

A Secretaria de Assistência Social realizou mais uma entrega do Programa Mesa Farta. Dessa vez, foi a primeira entrega da Comunidade Ezequias Trajano, que passou a receber semanalmente alimentos prontos pra ajudar família em situação de vulnerabilidade social.

Segundo o prefeito, Fábio Ramalho, que estava presente na distribuição, a intenção é que o Programa se estenda por todas as regiões do município. “Queremos que o Programa MesaFarta atenda todos que precisam em Lagoa Seca. Atualmente, estamos atendendo 6 comunidades, mas pretendemos ampliar o mais breve possível esses beneficiados”, enfatizou ele.

O Programa MesaFarta é uma ação da Prefeitura de Lagoa Seca que buscar combater a subnutrição e a fome de lagoassequenses durante o cenário de pandemia e pós pandemia.

Secretaria de Saúde divulga calendário de vacinação contra a Covid-19 para esta semana; confira

A Secretaria de Saúde do município de Lagoa Seca segue atuando para acelerar a campanha de vacinação contra o novo coronavírus. Nesta segunda-feira (20), a pasta divulgou o mais recente cronograma de imunização, que inclui a aplicação de primeiras e segundas doses para esta semana.

Números mais recentes apontam que 92,2% da população maior de 18 anos já recebeu ao menos uma dose de algum imunizante, incluindo a dose da Janssen, que é injetada uma única vez. A segunda dose foi aplicada em 37,8% dos lagoassequenses, completando assim o esquema vacinal.

A novidade é que na quinta-feira (23), será a vez dos adolescentes entre 12 e 17 anos, com doenças preexistentes, entrarem na lista de vacinados contra a Covid-19. A aplicação da primeira dose está marcada para acontecer na Policlínica Manoel Jácome, no horário de atendimento das 8h às 16h. Não será preciso agendar, desde que os pais e/ou responsáveis apresentem na hora da vacinação um laudo médico que comprove a comorbidade.

Confira o calendário de vacinação contra a Covid-19 para esta semana

Terça-feira (21/09): aplicação de D2 para quem tomou a primeira dose da CoronaVac entre os dias 16/08 a 22/08. Local de atendimento: unidades de saúde – horário: 8h às 12h;

Quarta-feira (22/09): aplicação de D1 em adolescentes de 18 anos e retardatários de outras faixas etárias. Local de atendimento: Policlínica Manoel Jácome – horário: 8h às 12h;

Quinta-feira (23/09): aplicação de D1 em adolescentes de 12 a 17 anos, com doenças preexistentes. Local de atendimento: Policlínica Manoel Jácome – horário de 8h às 16h. Será necessário apresentar laudo médico comprovando a comorbidade;

Sexta-feira (24/09): aplicação de D2 para quem tomou a primeira dose da CoronaVac entre 17/08 a 26/08 e retardatários. Local de atendimento: Policlínica Manoel Jácome – horário: 8h às 12h.

PROGRAMA MESA FARTA: comunidades do Ezequias Trajano e do Campo do Bahia recebem os alimentos prontos a partir da próxima terça

Mais duas regiões serão beneficiadas com o Programa Mesa Farta, as comunidades do Ezequias Trajano e do Campo do Bahia, onde aproximadamente 113 famílias passarão a receber, semanalmente, alimentos prontos.

A distribuição na comunidade Ezequias Trajano acontecerá toda terça-feira, a partir da próxima semana, às 16h. Já a comunidade do Campo do Bahia terá a distribuição nas quintas-feiras, em frente à Escola José Batista de Oliveira, também às 16h.

O Programa Mesa Farta tem a finalidade de entregar alimentos prontos para famílias em situação de vulnerabilidade social, buscando combater a subnutrição e a fome de lagoassequenses durante o cenário de pandemia e pós pandemia.

Atualmente, os moradores da Comunidade da Vila Florestal, Vila Ipuarana, Vila Esperança e Chã do Marinho também estão sendo beneficiados pelo Programa Municipal, onde cada família ganha uma vez por semana alimentos saudáveis no seu próprio recipiente, o que facilita o controle na hora de distribuição dos alimentos.

A intenção é que o Programa seja ampliado por diversas partes do município, alcançando todo mundo que precisa dessa ajuda. A Secretaria de Assistência Social está a frente desse trabalho, realizando a entrega nas comunidades beneficiadas.

Lagoa Seca prorroga decreto para conter avanço da Covid-19

O prefeito Fábio Ramalho prorrogou o decreto municipal com medidas para combater o avanço da Covid-19 na cidade. A renovação foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do município. O texto lembra da necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos.

As medidas valem até 30 de setembro de 2021. A prefeitura destaca que novas regras poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município.

Confira as regras sanitárias

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h, do dia seguinte, ficando permitida a realização de live. Fica autorizada a realização de show artístico ao vivo até, no máximo 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

O comércio poderá funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderão funcionar das 07h até 17h.

Outros estabelecimentos comerciais aptos a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 15 a 30 de setembro de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica proibido o funcionamento de circos e a instalação de parques de diversão comercial em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.

Clubes e eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, podendo ser realizado shows musicais ao vivo, sem o uso de pista de dança, nos eventos voltados a comemorações, até no máximo 23h. A ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade de lotação do local e máximo de 100 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Com previsão de atender 1.500 pessoas, Saúde de Lagoa Seca oferece exames oftalmológicos

1.500 pessoas deverão passar pelos atendimentos oftalmológicos até esta sexta-feira (17). Essa é a previsão repassada pela Secretaria de Saúde de Lagoa Seca, que, numa parceria formada com a Associação Vetor Visual (AVV) está oferecendo, gratuitamente, exames e consultas de vistas com profissionais da área médica.

Os atendimentos começaram nesta quarta-feira (15) e prometem receber aproximadamente 500 lagoassequenses por dia até o fim do mutirão. O local de atendimento está sendo na Escola Frei Manfredo, das 8h às 16h.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o objetivo da ação é contribuir para a redução dos índices de problemas de saúde visuais e patologias oculares.

A pasta também informou que o serviço não acontece de forma avulsa, ou seja, que não está sendo direcionado a toda população local, mas a quem já aguardava por uma consulta. As fichas já foram divididas entre as treze unidades de saúde do município. Agentes de saúde ficaram responsáveis por apontar e agendar os casos mais urgentes.

Equipes de profissionais da Associação Vetor Visual estão trabalhando com instrumentos próprios, indicando a necessidade de cada paciente, tais como: receita para óculos, diagnosticando se o paciente tem catarata, pterígio e/ou glaucoma, entre outros encaminhamentos.

Essa é a segunda vez, só neste ano, que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, vem intensificar os cuidados com a visão do usuário do sistema público de saúde. A gente sabe que uma consulta médica, neste tipo de especialidade é cara, e muitos não podem pagar os custos, até porque estamos numa crise sem igual. Foi por isso – e aqui destaco, mais uma vez, a sensibilidade do prefeito Fábio Ramalho com a saúde dos que mais precisam –, que abraçamos a causa e estamos fazendo nossa parte; especialmente na área da logística”, pontuou a secretária municipal de Saúde, Cristiane Cavalcanti.

Novo decreto mantém restrições para barrar avanço da Covid-19 em Lagoa Seca

A Prefeitura de Lagoa Seca publicou o mais novo decreto para barrar o avanço da proliferação da Covid-19 no município. As medidas são as mesmas contidas no último decreto.

As restrições valem até o dia 15 de setembro. Mas, conforme o texto, há a possibilidade de que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico da cidade, levando em consideração também o primeiro caso confirmando da variante Delta em Lagoa Seca.

Confira as regras sanitárias

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até 01h, do dia seguinte, ficando permitida a realização de live. Fica autorizada a realização de show artístico ao vivo até, no máximo 23h, vedado o uso de pista de dança, limitando a ocupação em 30% da capacidade de lotação do estabelecimento e, no máximo, 100 pessoas.

O comércio poderá funcionar, das 8h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas de pendências e observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Lojas da construção civil somente poderá funcionar das 07h até 17h.

Outros estabelecimentos comerciais aptos a funcionar

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, das 08h às 18h, observando todas as normas de distanciamento social;
Academias, com 50% da capacidade, até as 21h;
Hotéis, pousadas e similares;
Indústria;
Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
Hipermercados, supermercados, mercados, padarias e similares, devendo encerrar as atividades até 20h;
Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Cemitérios e serviços funerários;
Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
Lojas de autopeças, motopeças, lojas de serviços de mecânica em geral, produtos agropecuários e insumos de informática;
Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares;

Vendedores de churrasquinhos e quiosques poderão trabalhar até as 23h, ficando vedada utilização de mesas e cadeiras para uso dos clientes, devendo os responsáveis evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades e obedecer a todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Aulas

Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência. Seguem suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 01 a 15 de agosto de 2021, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar por meio do sistema híbrido, nos termos do decreto estadual nº 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.

Fica proibido o funcionamento de circos e a instalação de parques de diversão comercial em todo o território municipal.

Atividades esportivas

Fica permitido o funcionamento de campos de futebol, como também quadras de esportes para a realização de outras atividades esportivas, incluindo-se as equipes de rachas esportivos, seguindo todos os protocolos dos órgãos de vigilância sanitária. Permanece suspenso o funcionamento do Estádio Municipal, dos demais equipamentos públicos destinados à prática de atividades esportivas, localizados no Município, como medida de controle da pandemia da Covid-19.

Clubes e eventos sociais

Fica permitida a realização de eventos sociais, incluindo reuniões, recepção de convidados para comemorar aniversário, casamento, ou similares, em casas de festas, clubes, bem como em espaços destinados a realização de tais eventos em condomínios habitacionais, como também em residências particulares, podendo ser realizado shows musicais ao vivo, sem o uso de pista de dança, nos eventos voltados a comemorações, até no máximo 23h. A ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade de lotação do local e máximo de 100 pessoas, devendo os responsáveis, cumprirem todos os protocolos dos órgãos sanitários de saúde.

Fica liberado o funcionamento de parques de diversão e piscinas sociais existentes em áreas de lazer comerciais, como também nos condomínios residenciais localizados no município, devendo os responsáveis pelo local cumprirem todos os protocolos dos órgãos de vigilância em saúde.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Multas

Responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e de serviços e profissionais liberais que descumprirem as determinações do decreto serão autuados e multados em R$ 5 mil.

Uso de máscaras

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

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