O prefeito de Lagoa Seca, Fábio Ramalho, mantendo a seriedade com o dinheiro público e preocupado em honrar todos os compromissos assumidos mesmo diante da crise financeira que atinge fortemente o município, baixou no último dia 18 de setembro, o Decreto 027/2017. A medida visa equilibrar as contas públicas, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, cortar gastos e conter despesas.

O texto do decreto traz a diminuição do salário do prefeito, da vice-prefeita e dos demais auxiliares da gestão como secretários e coordenadores, além da suspensão das gratificações dos trabalhadores comissionados.

A ação deverá desafogar os cofres públicos do município até o mês de dezembro, permitindo que os servidores e fornecedores recebam seus vencimentos em dia, sem que os serviços oferecidos a população sejam prejudicados.

Através do Decreto 0027/2017, fica reduzido em 20% salário do prefeito e o da vice-prefeita, em 10% o salário de todos os secretários, suspensas todas as gratificações concedidas aos servidores públicos municipais, suspensas as gratificações pelo exercício de cargos de Assessoramento Pedagógico, concedidas aos profissionais do magistério, suspensa a concessão de hora-extra aos servidores públicos municipais, determina a redução em até 20% nas despesas relativas à combustíveis, contratos de prestação de serviços pessoa física e pessoa jurídica e locação de imóveis.

Fica ainda, terminantemente proibido aos Secretários Municipais a aquisição de débitos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem ou emergência.”Estamos tendo que apertar um pouco mais para garantir o pagamento de todos e fazer com que a prefeitura continue executando obras e serviços. As quedas nos repasses do FPM tem nos deixado bastante preocupados, no entanto, isso não irá nos desanimar. Toda nossa equipe sabe da importância de economizar e é isso que iremos fazer até o final do ano. Quero concluir 2017 com todos os compromissos financeiros quitados” comentou Fábio.

O Decreto já está em vigor desde a data da publicação e tem valor retroativo a dia 1º de setembro. As medidas de redução de gastos deverão seguir até o próximo dia 31 de dezembro.

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