A ocupação dos cargos de diretor e vice-diretor da rede municipal de ensino de Lagoa Seca será preenchida por meio de um processo seletivo. A medida foi anunciada no início desta semana.

O Projeto de Lei n° 018/2022, do Poder Executivo, estabelece que a prefeitura realize seleção para preencher ambos os cargos, buscando levar em consideração a capacidade técnica e administrativa dos diretores e seus vices. A exigência é do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), órgão do Ministério da Educação. Caso não seja obedecida, Lagoa Seca não receberá, em 2023, recursos do governo federal para custear despesas do sistema educacional do município.

Com uma comissão organizadora junta à banca examinadora, o processo seletivo vai estabelecer critérios, por meio de edital, a fim de selecionar os respetivos profissionais. Os atuais diretores e vice-diretores permanecem na função até que todo trâmite seja concluído.

Nesta terça-feira (13), a secretária de Administração do governo municipal, Aparecida dos Santos, foi à Câmara de Vereadores fazer a defesa oral e tirar eventuais dúvidas oriundas do projeto de lei, documento o qual foi apreciado e aprovado por unanimidade entre os parlamentares.

Sec. de Administração, Aparecida dos Santos apresenta lei em sessão da Câmara nesta terça (13); projeto passou por unanimidade na Casa

Aparecida apontou a necessidade de a prefeitura cumprir o processo seletivo e, em slides exibidos na plenária, mostrou o passo a passo de como será a implementação do mais novo mecanismo dentro da área educacional da cidade.

Pré-requisitos

  • Dispor de formação em licenciatura plena ou graduação em Pedagogia (nível superior) e/ou especialização;
  • Comprovar dois anos de experiência na função docente em qualquer sistema de ensino, público ou privado.

Quais os requisitos para ocupar a vaga de diretor e diretor-adjunto?

  • Possuir habilitação na área de Educação;
  • Ter disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de 8 horas diárias, de acordo com o horário de funcionamento da unidade de ensino;
  • Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais, comprovada por meio de Certidão Cível e Criminal (no âmbito estadual e federal), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e do município;
  • Apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social da localidade em que se situa a escola para a qual irá se inscrever;
  • Não ter incorrido em penalidade administrativa, no exercício da função pública, em sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nos últimos 2 anos.

Como se darão as etapas?

  • Inscrição e apresentação de títulos;
  • Entrega do plano de gestão;
  • Entrevista e defesa do plano de gestão para um banca examinadora;
  • Formação inicial.

Acesse o projeto e confira, na íntegra, a lei que estabelece o preenchimento das vagas (diretor e vice) por meio de processo seletivo

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