Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, duas importantes categorias para o funcionamento público da saúde local, contarão agora com um incentivo financeiro adicional, que será pago uma vez ao ano, uma espécie de “14% salário”. O Projeto de Lei n° 013/2023 foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (6) em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Lagoa Seca.

A concessão sempre foi uma das agendas de governo defendida pela prefeita Dalva Lucena e por membros da Secretaria de Saúde do município. A medida, além de sinalizar um forte reconhecimento e maior valorização por parte da gestão municipal a mais uma demanda desses profissionais, que há pelo menos cinco anos vinham lutando pelo incentivo financeiro, também agradou a categoria e representantes sindicais.

Ainda conforme a lei municipal, tais recursos serão oriundos do Ministério da Saúde, não podendo ser pago como décimo terceiro salário, mas sim em natureza de gratificação.

O objetivo principal do incentivo é o fortalecimento das políticas alicerçadas sob a atuação dos profissionais de saúde, uma vez que eles são considerados a “porta de entrada” entre o usuário e o SUS. A outra boa notícia é que o pagamento retroativo ao ano passado também será liberado em até noventa dias.

Segundo o texto, receberão o dinheiro os “profissionais que estão em pleno exercício de suas funções e que estejam participando efetivamente de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção em promoção de saúde, em prol da coletividade.”

Na sessão extraordinária desta quinta-feira, participaram a secretária municipal de Saúde, Cristiane Cavalcanti, a coordenadora da Atenção Primária, Adriana Barbosa, além de outras autoridades da prefeitura.

Pontos principais da lei

  • O dinheiro será dividido pelo número de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde – (SCNES) em efetivo exercício de suas atividades, proporcionalmente ao cumprimento das metas estabelecidas, nas Estratégias de Saúde da Família -ESF’s e no controle as Endemias;
  • O pagamento persistirá enquanto houver a transferência dos recursos financeiros adicionais pelo Governo Federal,
    especificamente para este fim, cessando a obrigação da prefeitura na ocorrência de suspensão temporária ou definitiva dos respectivos repasses pela União;
  • Ficarão de fora os afastados da função e/ou licenciados, exceto nos casos de licença para tratamento de saúde ou licenca maternidade;
  • Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do incentivo financeiro;
  • A lei não acarretará aumento de despesas para o município, já que o valor será advindo exclusivamente da União, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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