O prefeito Fábio Ramalho prorrogou as medidas de isolamento social em Lagoa Seca até o dia 14 de junho. A decisão, que prevê a diminuição de infectados pela pandemia da Covid-19, foi tomada através do último decreto municipal lançado no sábado (6).
Sendo assim, permanecem suspensos o funcionamento das seguintes atividades: academias de esportes e ginástica; campos de futebol; casamentos; aniversários; missas e cerimônias religiosas; além de eventos com aglomerações e reuniões de qualquer natureza.
O decreto lista as principais atividades e serviços que podem atuar: supermercados; açougues; peixarias; padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis; distribuidores de água e gás de cozinha; agências bancárias; casas lotéricas; e feiras livres –desde que observadas as boas práticas de higiene seguindo e as determinações da Vigilância Sanitária.
Durante o prazo mencionado, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar apenas pelo serviço de entrega de mercadorias (delivery) ou retiradas no balcão. Fica vedado, portanto, o atendimento presencial de clientes dentro das dependências do estabelecimento.
Além disso, no texto do decreto está a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos comerciais, espaços e transportes públicos. O descumprimento gera multa de R$ 100 por cada pessoa encontrada sem máscara nesses locais.
Seguem prorrogadas, ainda, a suspensão das aulas presenciais nas escolas e creches, da rede pública e privada em todo o território municipal até o dia 14 de junho de 2020. O transporte intermunicipal também está suspenso até a mesma data.